sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CHÁCARA J.S. P

Por este instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, que entre si fazem os signatários infraqualificados, contratam entre si e tem como ajustada a presente locação, mediante as seguintes condições:
·       DAS PARTES
LOCADOR: ___________________________________de Sumaré, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente LOCADOR
LOCATÁRIO:........................................................................................................., portador da cédula de identidade RG nº.................................................e do CPF nº...........................
Residente e domiciliado a rua
Na cidade de..........................................................Estado do ..................., profissão..............
............................telefone....................................celular.............................,doravante denominado de LOCATÁRIO

·         IMÓVEL: Chácara J.S. P
Rua: Milton Pohl Sobrinho n° 166 Bairro: Virgilio Viel- Sumaré - SP
O presente contrato tem por finalidade acertar entre as partes a locação da Chácara J.S. P para o(s) dia(s)__________ a __________, de.......dia(s), que consta dos
·         Seguintes espaços e instalações objetos deste contrato.
Casa com 3 quarto (sendo um em uso do Locador)
Cozinha
2 banheiros
Sala
Salão com churrasqueira
2 Áreas
Piscina para adulto
Mesas 
1 mesa de bilhar
1 mesa de pebolim
46 mesas de ferro e
10 cadeira de ferro/13 cadeiras de plástico/8 cadeiras de madeira 
4 banquetas de madeira
28 Colchonetes 
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2 colchão de casal
2 solteiro
1freezers verticais / 1 freezers horizontal
1 fogão (com botijão de gás )
2 geladeira
 
·        O HORÁRIO referido ao imóvel estará disponível no(s) dia (s) acertado para locação, no horário das _______ as _______ do dia ________, em tempo ininterrupto, sendo que após vencido o horário, estará vencido o presente contrato e o LOCATÁRIO, deverá deixar o imóvel.


 1º -A prorrogação do horário contratado, por conta do LOCATÁRIO, entender-se-á uma nova contratação, independente das horas prorrogadas.
·       FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel ora locado se destina exclusivamente a recepcionar os convidados do LOCATÁRIO para realização de..........................................................com previsão de ..................pessoas.
·         SUB-CONTRATAÇÃO PELO LOCATÁRIO                                           Será permitido ao LOCATÁRIO locar ou instalar por conta própria, instalador de brinquedos infantis ( pula-pula, castelinho, cama de bolinha, barracas, tendas, bufê, músicos, decorador e outros com a prévia comunicação e aceitação do LOCADOR, respondendo no entanto, pelos atos praticados pelos mesmos, como danos ao patrimônio estrutural, mobiliário e paisagístico do LOCADOR , cabendo ao LOCATÁRIO a indenização ao LOCADOR pelos danos eventualmente causados.
 1 º - A instalação dos itens que trata , deverão ser instaladas no mesmo dia contratado para a locação, respeitando-se o horário da cláusula segunda.
 2 º - Não será permitida a instalação de fogos de artifício, fogueiras ou queima de material sobre a Chácara.
 3º - Todos os materiais instalados no evento pelo bufê, músicos, decorador, instalador de brinquedos infantis e outros aqui não listados, deverão ser retirados do local ao findar o horário contratado para o evento, ficando o LOCADOR, isento de quaisquer responsabilidades por danos, quebra ou perda dos mesmos.
·         USO DE APARELHOS: Será permitido o uso de aparelhos de TV, karaokê e aparelhos de som, desde que a altura do som seja compatível com as normas gerais de uso de aparelhos, e que sejam respeitados os decibéis normatizados pela Lei.
·          SUB-LOCAÇÃO O LOCATÁRIO :não poderá sublocar, emprestar, arrendar ou ceder total ou parcialmente o uso do imóvel a terceiros, mesmo a título precário, sem o prévio aviso e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de incorrer em rescisão contratual .
 1º - O LOCATÁRIO não poderá promover a venda de ingressos para o evento, no local, e não permitir a entrada de pessoas que não fazem parte de seus convidados, respeitando-se a FINALIDADE da locação a que foi destinada o imóvel
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 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço ajustado da locação é de
R$....................................(..............................................................................)
A ser pago a vista ou parcelado em...........vezes, no fechamento do contrato.
 1º - Para pagamento através de cheque, este(s) deverá (ao) ser cobrados até no máximo 5 dias úteis antes da ocupação do imóvel. Caso seja devolvido pelo banco, torna nulo o pagamento, tornando sem efeito qualquer termo de quitação feito pelo LOCADOR e tornando o LOCATÁRIO em débito com o aluguel ajustado.
 2º - A garantia da locação para o dia acertado somente será concretizada, com o pagamento do valor total da locação, isentando o LOCADOR de obrigação de reserva da data e dos espaços, enquanto não for efetivado o pagamento.
·         A VISTORIA: Faz parte deste instrumento contratual o laudo de vistoria do imóvel, o qual o LOCATÁRIO se obriga a cumprir e aceita todos os termos e condições descritas neste documento. A descrição do laudo de vistoria segue em anexo ao contrato.
 1º - Após a desocupação do imóvel, será procedida a vistoria. Caso seja constatado o desaparecimento de algum objeto que esteve a disposição do LOCATÁRIO descrito no laudo de vistoria, danos ao patrimônio físico, mobiliário ou paisagístico, serão procedidas as reposições ou reparos que se fizerem necessários no imóvel em decorrência do mau uso pelo LOCATÁRIO, no período contratual, e o orçamento para recuperação da área danificada , ou objetos, será direcionado a profissionais da área, sob pedido do LOCADOR.
 2º - O valor das reposições ou reparos poderá ser encaminhado para cobrança judicial, e o LOCATÁRIO arcará com o acréscimo de 20 % sobre o valor cobrado, referente aos honorários advocatícios, em caso de haver necessidade de cobrança judicial.
 Não havendo nenhuma pendência em razão deste contrato, ou danos ao patrimônio físico, mobiliário, paisagístico ou de materiais e utensílios disponibilizados para o LOCATÁRIO, será devolvido a este, depois de procedida a vistoria do imóvel e a comprovação de que o imóvel se encontra nas condições em que foi entregue ao LOCATÁRIO, por ocasião da sua ocupação no dia estabelecido.
·         A RESCISÃO PRÉVIA: No caso de uma das partes envolvidas neste contrato, aqui denominados de LOCADOR e LOCATÁRIO, solicitar a rescisão contratual antes de se efetivar a locação, a parte prejudicada fará jus ao recebimento de multa no valor equivalente a 50% ( cinqüenta por cento ) do valor total deste contrato.
·         A SEGURANÇA: A segurança dos convidados e demais pessoas presentes no evento durante o período contratado, ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo o mesmo responder por qualquer ocorrência ou acidente que venha ocorrer em quaisquer setores da chácara como piscina, churrasqueira etc.
·         PRESENÇA DO LOCATÁRIO NO EVENTO: O LOCATÁRIO se obriga a fazer presença obrigatória no evento, desde o inicio até o final do evento ou apontar o seu representante legal, caso fique impedido de estar presente, por algum motivo contrário a sua vontade.

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·         DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO se obriga ao final do horário contratado, independente de qualquer notificação pelo LOCADOR, ou seu representante, a restituir o imóvel locado completamente desocupado dos materiais e equipamentos utilizados no evento, ou dos materiais e equipamentos de seus contratados ( bufê, músicos, brinquedos infantis etc. ) em perfeito estado de conservação.
·         DA ENTREGA DO IMÓVEL: A entrega do imóvel só será completa quando expressa e com o “ de acordo “ do LOCADOR , porém a vistoria do mesmo constantes do laudo de vistoria em anexo, ficarão sujeitos ao dia seguinte do evento.
·         IRREGULARIDADES ENCONTRADAS: Caso alguma irregularidade, danos ao patrimônio estrutural, mobiliário e paisagístico sejam constatadas, será comunicado ao LOCATÁRIO, e o mesmo será convidado a constatar no local a irregularidade encontrada pelo LOCADOR
·          EVENTUAIS DANOS: O LOCADOR não se responsabiliza por danos pessoais ou materiais que possam ocorrer com os convidados ou contratados pelo LOCATÁRIO, devido a transporte de materiais e equipamentos decorrentes da sua montagem e desmontagem.
·          PROBLEMAS EXTERNO: O LOCADOR não se responsabiliza por problemas elétricos ou hidráulicos que estejam localizados fora do imóvel objeto deste contrato.
·         LIMPEZA: O LOCATÁRIO devera devolver o imóvel limpo, caso isso não ocorra será cobrado 30 % só valor combinado pela locação

   



               Estado ambos de acordo com esse contrato assinamos

Locador:_________________________________________________

Locatário: ________________________________________________